Acórdão nº 068668 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Julho de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução04 de Julho de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART291 N1 N2 ART875 ART1278. CPC67 ART456 ART497 N1 ART498. L 79/77 DE 1977/10/25 ART107.

Sumário : I - Declarada nula, por sentença transitada em julgado, a escritura publica da compra e venda de um predio rustico, repercute-se em terceiros pela via substantiva a eficacia do caso julgado material constituido por essa sentença de acordo com os artigos 289 e 291 do Codigo Civil, transcrevendo esse caso julgado as coordenadas dos artigos 497, n. 1, e 498, do Codigo de Processo Civil. II - Declarada nula essa escritura, nula ficou a venda do predio que ela titulava, não podendo os subadquirentes adquirir predio alheio a titularidade do transmitente e, deste modo, sendo afectados patrimonialmente. III - Embora admitida a detenção e a boa fe dos autores (subadquirentes do predio), as instancias ao consagrar atraves da usucapião o direito a propriedade da re ao dito predio, tornaram irrelevante o pedido de restituição da posse por eles formulado (...

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