Acórdão nº 068695 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDANIEL FERREIRA
Data da Resolução30 de Outubro de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: L CARDOSO ANOT 3ED.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART416 N2 ART417 ART1380 ART1381 A B ART1409 ART1410 N2 ART1411. D 47090 DE 1967/05/11. CPC67 ART1458 N4 ART1459 N2 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/21 IN BMJ N274 PAG241.

Sumário : I - A notificação extrajudicial para preferência é distinta da notificação judicial, com regimes próprios e que não podem ser utilizados por analogia, pois têm consequências jurídicas diferentes. Assim, usada a notificação extrajudicial englobando vários prédios e coisas móveis, sem discriminação de preço, os notificados não podem usar dos meios próprios de notificação judicial, para individualização do preço, não caducando o seu direito de preferência quando respondem que exercerão o seu...

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