Acórdão nº 068803 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Julho de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelCOSTA SOARES
Data da Resolução29 de Julho de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART864 N4. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2. CCIV66 ART12 ART747 A ART734 ART736 N1 ART601 ART604. DL 45266 DE 1963/09/23 ART167. DL 47344 DE 1966/11/25 ART8 N1 N2. DRGU 68/77 DE 1977/10/17.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/10/10 IN CJ ANO3 T4 PAG1243. AC RE DE 1978/10/03 IN CJ ANO3 T4 PAG1420.

Sumário : I - O Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, dispondo directamente sobre o conteudo de certas relações juridicas - os creditos pelas contribuições devidas a previdencia - abstrai dos factos que lhes deram origem limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais creditos, pelo que esta abrangido pela segunda parte do n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil. II - Visando o Decreto-Lei n. 512/76, tal como os ns. 511 e 513 da mesma data, assegurar a cobrança das contribuições de forma mais rapida e eficaz e melhorar as regalias e os interesses dos beneficiarios da Previdencia, reforçando as garantias - ja criadas anteriormente ao actual Codigo Civil - dos citados creditos, defraudados e frustrados seriam os seus objectivos se se entendesse que o privilegio de que aqueles gozam estava sujeito aos limites temporais fixados nos artigos 734 e 736, n. 1 do Codigo Civil. III - Não se trata, pois, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT