Acórdão nº 068976 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Janeiro de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução20 de Janeiro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N2. DL 46673 DE 1965/11/29. DL 289/73 DE 1973/06/06. CCIV867 ART2274. CCIV66 ART1547 ART1549 ART1550 ART1555.

Sumário : I - Havendo um loteamento aprovado e autorizado, com a obrigação da construção de um arruamento para acesso aos lotes com ele confinantes, nas condições impostas pela Câmara e com a contribuição desta, o terreno do arruamento considera-se cedido e afecto ao domínio público por força da lei, e passa o arruamento a ser via pública. II - Mesmo que esse arruamento fosse propriedade do dono do prédio loteado, não haveria servidão legal de passagem, visto um arruamento não poder ser considerado um prédio rústico, além de que se...

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