Acórdão nº 069162 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVICTOR COELHO
Data da Resolução26 de Maio de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - CIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART517 ART529. CCIV66 ART342 ART1311 ART2075. CPC67 ART516 ART712 N1 N2 ART722 N2 ART729 N1 N2 N3 ART730.

Sumário : I - Constitui matéria de facto, alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça, determinar se as respostas aos quesitos ultrapassam a moldura das hipóteses possíveis neles contidas. II - Porém, a matéria de facto a que digam respeito só é de ampliar, se a mesma for influente na decisão de mérito a proferir, pois não tendo qualquer relevância na questão de direito controvertida, não há que mandar baixar o processo para essa ampliação. III - O direito de petição da herança pressupõe que para ela foram adquiridos, por algum dos meios previstos na lei, os...

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