Acórdão nº 069268 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Julho de 1981 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução21 de Julho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N2. CCOM888 ART230 N6.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG229. AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG211.

Sumário : I - Assentando as instâncias que os Réus são construtores civis, dedicando-se habitualmente e com fins lucrativos, à construção, para venda, de prédios urbanos, o Supremo não pode alterar e censurar esta matéria de facto. II - O Supremo também não pode censurar as ilações lógicas de facto tiradas pela Relação. III - Os actos de comércio praticados profissionalmente e para atribuirem a qualidade de comerciante, têem de ser objectivos e absolutos, pois os subjectivos, como é óbvio, pressupõem aquela qualidade, para serem comerciais. IV - Os actos acessórios também não...

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