Acórdão nº 069470 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Julho de 1981 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM FIGUEIREDO
Data da Resolução21 de Julho de 1981
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE IN TEORIA GER DA REL JUR VI PAG16 E NOÇ ELEM DE PROC CIV 1979 PAG347. ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VII PAG222.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 ART446 N1 N2 B ART449 N1 N2 A N3. CICAP62 ART14 PAR2.

Sumário : I - As custas são pagas pela parte que lhe der causa. II - Na acção a que refere o artigo 14, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Capitais - a que corresponde o exercicio de um direito potestativo do autor, cuja natureza esta em o defender da pretensão do Estado a cobrança...

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