Acórdão nº 069682 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART326 ART327 ART342 N2 ART376 ART1691 N1 D. CCOM888 ART3 ART40 ART42 ART45 ART139 N1 ART230. LUCH ART1 N5 ART13 ART52. CPC67 ART643 N3 ART653 N2 ART655 N2 ART712 A B C.

Sumário : I - Pelo facto do tribunal colectivo, na motivação das respostas, apontar documentos, a matéria desses quesitos não se encontra sujeita pela sua natureza à prova documental só por esse facto. II - Desde que a questão não seja levantada nas alegações, o tribunal de recurso não tem que tomar conhecimento dela. III - Embora o cheque tenha sido entregue em certa data, não constando esta nele, sendo-lhe aposta uma data posterior, ao ser apresentado a pagamento, ele só será nulo se se provar que o preenchimento da data o foi abusivamente pelo tomador. IV - Tendo o cheque estado incorporado num processo ordinário, em relação ao qual o Autor pedia a importância de 306330 escudos, sendo 300000 escudos representados por esse título, a Relação em face das respectivas datas excluíu que a acção cambiária estivesse prescrita - artigo 52 da L.U.C., dada a interrupção da prescrição - artigos 326 e 327 do Código Civil - não se tendo ultrapassado o prazo de seis meses. V - Não se considera extinto o direito...

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