Acórdão nº 069728 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO100 PAG201.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART892 ART939 ART1408 N2 ART1409 N1. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N1.

Sumário : I - Tendo um dos comproprietários de prédio indiviso dado de arrendamento a um terceiro uma parte especificada do prédio rústico, que posteriormente veio a vender-lhe, mas não tendo o outro comproprietário consentido no arrendamento, este é ineficaz em relação a ele, como decorre do disposto nos preceitos combinados do n. 2 do artigo 1408, do artigo 939 e dos artigos 892 e seguintes, todos do Código Civil. II - Assim, querendo este comproprietário preferir na venda...

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