Acórdão nº 069741 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução29 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART239 ART494 ART504 N1 ART563 ART564. CPC67 ART722 N2.

Sumário : I - Uma vez que o seguro garante a "invalidez permanente" que em razão do acidente sofre o ocupante de um veículo (artigo 1 das condições gerais da respectiva apólice), tem esse ocupante direito à indemnização correspondente por, nessa cobertura específica, se não distinguir entre invalidez total ou parcial. II - Compete às instâncias assinalar o nexo de causalidade entre o acto ilícito do condutor e o prejuízo sofrido pelo lesado, fixando desta sorte que pelos danos que o atingiram no veículo em que era transportado, tinha de responder o mesmo condutor e proprietário (artigo 504, n. 1 e 563 do Código Civil). II - As cláusulas dum contrato de seguro que, por revestirem aspecto factual se encontram dentro do poder...

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