Acórdão nº 069755 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMARAL AGUIAR
Data da Resolução04 de Março de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P JORGE MAND SEM REPRESENTAÇÃO. G TELES CONTRAT GERAL PÁG261. G TELES DIR OBG PÁG37. A COSTA DIR OBG PÁG463 PAG768.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART830 ART1180 E SGS. CNOT67 ART89 J K.

Sumário : I - O mandato sem representação integra os seguintes elementos: a) o interesse do mandante na realização do negócio sem a sua intervenção pessoal ou por intermédio de representante; b) intervenção de outra pessoa por incumbência não aparente do mandante; c) celebração do negócio em nome da interposta pessoa, sem qualquer referência ao mandante; d) transmissão para o mandante dos direitos adquiridos pelo mandatário na execução do mandato. II - Assim, não podem os Réus, viúva e...

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