Acórdão nº 069890 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1982 (caso NULL)

Data18 Novembro 1982
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART490 N2 ART652 N2 ART661 N2 ART668 N1 D E. CCIV66 ART353 N2 ART354 A ART356 N1 ART358 N1 ART496 N1. CRP67 ART6 ART7. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 A ART29.

Sumário : I - Quando é decretada a total absolvição do pedido, não é possível pôr a questão de se ter condenado para além dele. II - Não se pode dizer que um acórdão decidiu contra os fundamentos da responsabilidade civil dados como provados e, ao mesmo tempo, que ele deixou de pronunciar-se sobre tal matéria. III - Não há omissão de pronúncia nem oposição entre os fundamentos e a decisão quando um acórdão, por não dispor de elementos que lhe permitissem avaliar da gravidade dos danos morais inerentes aos ferimentos sofridos pelo lesado, conclui no sentido da inexistência dos elementos capazes de conduzir ao dever de indemnizar. IV - A condenação no que vier a ser liquidado em execução de sentença pressupõe o dever de indemnizar. V - O não ter sido dada, na audiência em 1. instância, a palavra aos advogados, o não terem sido inquiridas testemunhas que estavam presentes e o não ter sido feita a notificação pessoal das mesmas são faltas que não produzem a nulidade da decisão, mas sim...

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