Acórdão nº 06A1349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução08 de Junho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente na Freguesia-A, do Município da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores, demandou "Empresa-A", com sede em Ponta Delgada, pedindo a sua condenação no pagamento de 40 000 000$00, com juros à taxa legal desde a citação, para ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação.

A acção foi julgada improcedente, sendo julgada procedente acção intentada por BB contra a mesma Ré, por danos sofridos no mesmo acidente.

"AA" interpôs recurso que veio a ser julgado parcialmente procedente e a Ré condenada a pagar-lhe a quantia de 9000,00 euros correspondente a 30% dos danos sofridos, considerando a sua culpa concorrente de 70%.

Inconformado, pediu revista assim concluindo: - Não teve qualquer culpa na produção do acidente; - Parou o tractor que conduzia a mais de 50 metros do cruzamento para reparar uma avaria de luzes nos faróis da frente que tinham falhado; - Encostou o mais possível à berma; - A via tem 7,60 metros de largura, duas faixas de rodagem para cada lado, é uma recta, com boa visibilidade, fazia bom tempo e o piso tinha boas condições de aderência e de manutenção; - Colocou a chapa reflectora no alto, na parte de trás do tractor; - O condutor do AQ estava alcoolizado; - Podendo vê-lo pelo menos a 30 metros se circulasse em médios e a 100 metros se seguisse em máximos; - Não circulavam veículos em sentido contrário; - A culpa é toda do condutor do AQ; - A indemnização a titulo de danos morais deve ser fixada em não menos de 50 000,00 euros; - O Acórdão violou os artigos 483º, 496º, 500º, 563º e 566º do Código Civil.

A Ré "Empresa-A" pediu revista mas o recurso foi julgado deserto, por não alegado tempestivamente.

O BB interpôs recurso subordinado ao da "Empresa-A", o qual não veio a ser admitido.

As instâncias deram por provados os seguintes factos: - Cerca das 20 horas e 20 minutos do dia 21 de Novembro de 1996, CC conduzia o veiculo automóvel ligeiro de mercadorias e caixa aberta, de matricula Nº-0, pertença de BB, com seu conhecimento e autorização, na Estrada Regional Ponta Delgada - Ribeira Seca - Ribeira Grande, no sentido sul-norte; - O tractor agrícola, sem reboque, de matricula Nº-1, pertencente à Câmara Municipal de Ribeira Grande, à responsabilidade de AA, estava estacionado no mesmo sentido; - A estrada tem a largura de 7,60 metros, sendo uma recta com boa visibilidade; - Estava bom tempo e o piso tinha boas condições de manutenção e aderência; - Não existia iluminação pública no local, situado fora de uma localidade; - O Nº-2 estava estacionado cerca de 50 metros após o cruzamento para o cemitério da Ribeira Seca, com os dois pneus do lado direito em cima da "valeta" de cimento para escoamento de água; - O AQ foi embater com a frente do lado direito na traseira lateral do JZ; - O AA estava no chão, de pé, à frente do tractor a reparar as luzes dos faróis da frente, que tinham falhado; - Após o embate foi projectado para dentro da pastagem existente à sua direita, ficando inanimado a cerca de 20 metros da estrada; - Sofreu, como consequência do embate, fractura de 9 arcos costais do hemitorax direito, que lhe determinou um quadro clínico de insuficiência respiratória aguda; - Esteve internado na UCI do Hospital de Ponta Delgada, sob ventilação assistida, durante 7 dias e...

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