Acórdão nº 06A1349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 08 de Junho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente na Freguesia-A, do Município da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores, demandou "Empresa-A", com sede em Ponta Delgada, pedindo a sua condenação no pagamento de 40 000 000$00, com juros à taxa legal desde a citação, para ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação.
A acção foi julgada improcedente, sendo julgada procedente acção intentada por BB contra a mesma Ré, por danos sofridos no mesmo acidente.
"AA" interpôs recurso que veio a ser julgado parcialmente procedente e a Ré condenada a pagar-lhe a quantia de 9000,00 euros correspondente a 30% dos danos sofridos, considerando a sua culpa concorrente de 70%.
Inconformado, pediu revista assim concluindo: - Não teve qualquer culpa na produção do acidente; - Parou o tractor que conduzia a mais de 50 metros do cruzamento para reparar uma avaria de luzes nos faróis da frente que tinham falhado; - Encostou o mais possível à berma; - A via tem 7,60 metros de largura, duas faixas de rodagem para cada lado, é uma recta, com boa visibilidade, fazia bom tempo e o piso tinha boas condições de aderência e de manutenção; - Colocou a chapa reflectora no alto, na parte de trás do tractor; - O condutor do AQ estava alcoolizado; - Podendo vê-lo pelo menos a 30 metros se circulasse em médios e a 100 metros se seguisse em máximos; - Não circulavam veículos em sentido contrário; - A culpa é toda do condutor do AQ; - A indemnização a titulo de danos morais deve ser fixada em não menos de 50 000,00 euros; - O Acórdão violou os artigos 483º, 496º, 500º, 563º e 566º do Código Civil.
A Ré "Empresa-A" pediu revista mas o recurso foi julgado deserto, por não alegado tempestivamente.
O BB interpôs recurso subordinado ao da "Empresa-A", o qual não veio a ser admitido.
As instâncias deram por provados os seguintes factos: - Cerca das 20 horas e 20 minutos do dia 21 de Novembro de 1996, CC conduzia o veiculo automóvel ligeiro de mercadorias e caixa aberta, de matricula Nº-0, pertença de BB, com seu conhecimento e autorização, na Estrada Regional Ponta Delgada - Ribeira Seca - Ribeira Grande, no sentido sul-norte; - O tractor agrícola, sem reboque, de matricula Nº-1, pertencente à Câmara Municipal de Ribeira Grande, à responsabilidade de AA, estava estacionado no mesmo sentido; - A estrada tem a largura de 7,60 metros, sendo uma recta com boa visibilidade; - Estava bom tempo e o piso tinha boas condições de manutenção e aderência; - Não existia iluminação pública no local, situado fora de uma localidade; - O Nº-2 estava estacionado cerca de 50 metros após o cruzamento para o cemitério da Ribeira Seca, com os dois pneus do lado direito em cima da "valeta" de cimento para escoamento de água; - O AQ foi embater com a frente do lado direito na traseira lateral do JZ; - O AA estava no chão, de pé, à frente do tractor a reparar as luzes dos faróis da frente, que tinham falhado; - Após o embate foi projectado para dentro da pastagem existente à sua direita, ficando inanimado a cerca de 20 metros da estrada; - Sofreu, como consequência do embate, fractura de 9 arcos costais do hemitorax direito, que lhe determinou um quadro clínico de insuficiência respiratória aguda; - Esteve internado na UCI do Hospital de Ponta Delgada, sob ventilação assistida, durante 7 dias e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO