Acórdão nº 06A1509 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 20 de Junho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", residente em Vila Nova de Gaia, intentou acção, com processo ordinário, contra "Empresa-A", pedindo a sua condenação no pagamento de 7883000$00, com juros desde a citação, ou, subsidiariamente, a entregar-lhe um automóvel novo, de marca Alfa Romeo, modelo Alfa Spider 2.0, com as mesmas características do que entregou à sua nova cliente BB.
Na 1ª instância a acção foi julgada improcedente e a Ré absolvida do pedido.
Apelou o Autor.
A Relação de Lisboa confirmou a sentença recorrida.
Pede, agora, revista assim concluindo as suas alegações: - O Acórdão recorrido considerou irrelevante - e que não podia ser dada por provada - a matéria do quesito 10º A; - Mas, logo de seguida, recuperou esse facto e nele se apoiou para decidir pela improcedência; - E, assim, nulo "ex vi" do nº1 do artigo 668º e nº3, alíneas d) e b) do artigo 659º do CPC; - Os factos provados configuram a promessa pública a que se refere o artigo 459º do Código Civil; - Paralelamente a um concurso, a Empresa-A prometeu ao Autor - que nunca foi concorrente - o prémio atribuído ao concorrente vencedor por si indicado; - Na proposta/promessa pública nenhuma outra condição foi imposta pela Ré ao Autor; - A promessa fez nascer na esfera jurídica da Ré a obrigação de entregar ao Autor o automóvel ou valor equivalente; - O Acórdão recorrido violou o artigo 459º do Código Civil; Contra alegou a Ré para pedir a confirmação do julgado.
A Relação, em novo Acórdão, concluiu pela inexistência da nulidade arguida, antes considerando ter havido um lapso de escrita (onde se lê "supra ponto 15, em II A" deve ler-se "supra ponto 14, em II A") que corrigiu.
As instâncias deram por assente a seguinte matéria de facto: - A Ré desenvolve a sua actividade comercial no campo das telecomunicações móveis, como operadora e prestadora de serviço móvel terrestre; - Em meados de 1995 prometeu e levou a efeito uma campanha pública destinada à angariação de novos clientes e com essa finalidade enviou ao Autor, e à generalidade dos clientes, o documento da fl. 10 e 11; - O Autor indicou à Ré três futuros clientes o que a Ré aceitou; - Um dos potenciais clientes proposto pelo Autor que aderiu à Ré (e se tornou cliente entre 1 de Junho e 21 de Julho de 1995) ganhou, no concurso promovido pela Ré sob a designação de "O vermelho ou o negro" um automóvel da marca "Alfa Romeo", modelo "Alfa Spider 2.0", destinado aos novos clientes da Ré; - A Ré requereu ao Governo Civil autorização para a promoção do concurso, a que foi atribuído o nº 169/95 e que foi autorizado; - O Governo Civil apurou quem foram...
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Acórdão nº 3102/11.4TBCSC-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Dezembro de 2015
...de 2013. [2]Direito das Obrigações, 11ª edição Revista e Atualizada, Almedina, Coimbra, 2008, p.471. [3]Ac. STJ de 20-06-2006, processo: 06A1509 (Relator: Sebastião Póvoas), citado na decisão recorrida, acessível in [4]Cfr., no caso, o que foi anunciado em 5.2, a saber, “[d]as decisões do j......
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