Acórdão nº 06A1758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSEBASTIÃO PÓVOAS
Data da Resolução27 de Junho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "Empresa-A" intentou, na 3ª Vara Cível da Comarca do Porto, acção com processo ordinário contra "Empresa-B".

Pediu a condenação da Ré a reconhece-la como proprietária do veiculo Nº-0, a restituir-lho, a pagar 11 218,69 euros de rendas vencidas, 2 785, 60 euros a titulo de indemnização contratual, 1 048,25 euros de combustível, 668,63 de juros vencidos e juros vincendos.

A Ré contestou e deduziu pedido reconvencional para a condenação da Autora a devolver-lhe 4 619, 46 euros de rendas que pagou, acrescidas de juros.

Na 1ª instância a acção foi julgada procedente e a reconvenção improcedente.

Apelou a Ré, por inconformada.

A Relação do Porto absolveu a Ré do pedido, confirmando, no mais, a sentença apelada.

A Autora pede revista, assim concluindo: - O Acórdão recorrido violou a lei substantiva; - Ao resolver o contrato, a Ré não cumpriu os pressupostos formais e contratuais; - Devia ter comunicado por carta registada o incumprimento contratual e intimado o cumprimento em 30 dias, para converter o incumprimento temporário em definitivo; - Após a sua comunicação, não restituiu a viatura; - A resolução da Ré é nula; - O contrato não foi resolvido; - O Acórdão interpretou mal as cláusulas IX, X e XIII do contrato de aluguer e os artigos 285º, 286º, 290º e 295º do Código Civil.

A Ré contra alegou para defender o julgado.

Ficou assente a seguinte factualidade: - A Autora exerce a actividade de comércio de veículos de aluguer; - Celebrou com a Ré, em 15 de Dezembro de 2000, o contrato de aluguer do veículo sem condutor nº 40756,tendo por objecto o veículo de marca "Land Rover", modelo Discovery 2.5TD, com a matrícula Nº-0, que lhe entregou; - O veículo fora adquirido e pago pela Autora pelo preço de 35 154,69 euros; - A Ré assumiu, entre outras, a obrigação de pagar mensalmente à Autora os alugueres contratados; - Não pagou os alugueres nºs 8 a 24 inclusive, com vencimentos entre 15 de Julho de 2001 e 15 de Novembro de 2002, no montante global de 11 218,69 euros; - Em 22 de Novembro de 2002 a Autora enviou à Ré carta registada a solicitar os pagamentos em divida e a entrega imediata do veículo, sob pena de resolução do contrato no dia 4 de Dezembro de 2002; - Os alugueres continuaram sem serem pagos; - O veículo foi recuperado em 27 de Agosto de 2003, com quilometragem percorrida; - De acordo com o contrato a Autora devia entregar à Ré a documentação referida na cláusula XVIII, entre a qual 2 exemplares do...

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