Acórdão nº 06A1758 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Junho de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 27 de Junho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "Empresa-A" intentou, na 3ª Vara Cível da Comarca do Porto, acção com processo ordinário contra "Empresa-B".
Pediu a condenação da Ré a reconhece-la como proprietária do veiculo Nº-0, a restituir-lho, a pagar 11 218,69 euros de rendas vencidas, 2 785, 60 euros a titulo de indemnização contratual, 1 048,25 euros de combustível, 668,63 de juros vencidos e juros vincendos.
A Ré contestou e deduziu pedido reconvencional para a condenação da Autora a devolver-lhe 4 619, 46 euros de rendas que pagou, acrescidas de juros.
Na 1ª instância a acção foi julgada procedente e a reconvenção improcedente.
Apelou a Ré, por inconformada.
A Relação do Porto absolveu a Ré do pedido, confirmando, no mais, a sentença apelada.
A Autora pede revista, assim concluindo: - O Acórdão recorrido violou a lei substantiva; - Ao resolver o contrato, a Ré não cumpriu os pressupostos formais e contratuais; - Devia ter comunicado por carta registada o incumprimento contratual e intimado o cumprimento em 30 dias, para converter o incumprimento temporário em definitivo; - Após a sua comunicação, não restituiu a viatura; - A resolução da Ré é nula; - O contrato não foi resolvido; - O Acórdão interpretou mal as cláusulas IX, X e XIII do contrato de aluguer e os artigos 285º, 286º, 290º e 295º do Código Civil.
A Ré contra alegou para defender o julgado.
Ficou assente a seguinte factualidade: - A Autora exerce a actividade de comércio de veículos de aluguer; - Celebrou com a Ré, em 15 de Dezembro de 2000, o contrato de aluguer do veículo sem condutor nº 40756,tendo por objecto o veículo de marca "Land Rover", modelo Discovery 2.5TD, com a matrícula Nº-0, que lhe entregou; - O veículo fora adquirido e pago pela Autora pelo preço de 35 154,69 euros; - A Ré assumiu, entre outras, a obrigação de pagar mensalmente à Autora os alugueres contratados; - Não pagou os alugueres nºs 8 a 24 inclusive, com vencimentos entre 15 de Julho de 2001 e 15 de Novembro de 2002, no montante global de 11 218,69 euros; - Em 22 de Novembro de 2002 a Autora enviou à Ré carta registada a solicitar os pagamentos em divida e a entrega imediata do veículo, sob pena de resolução do contrato no dia 4 de Dezembro de 2002; - Os alugueres continuaram sem serem pagos; - O veículo foi recuperado em 27 de Agosto de 2003, com quilometragem percorrida; - De acordo com o contrato a Autora devia entregar à Ré a documentação referida na cláusula XVIII, entre a qual 2 exemplares do...
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Acórdão nº 2798/2007-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Junho de 2007
...é que o credor pode resolver o contrato - cfr. v.g. e entre muitos outros, os Acórdãos do STJ. publicados em dgsi.pt, de 27.06.2006, p.06A1758; de 04.04.2006, p.06A205; de 07.03.2006, p.05A3426; de 07.02. 2006, p. 05 A3670; de 02.02.2006, p.05B3578;de 05.05.2005, p.05B724; de 10.02.2005, p.......
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Acórdão nº 2733/10.4TBLLE.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 2015
...novo prazo não se confunde, nem pode somar-se ao prazo inicial nem ao período de mora (cfr. v.g. os Acórdãos do STJ de 27 de Junho de 2006 – 06A1758 –; de 6 de Fevereiro de 2007 – 06A4749 –; de 27 de Janeiro de 2011 – E como julgou o Acórdão do STJ de 6 de Fevereiro de 2007 – 06A4749 – dest......
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