Acórdão nº 070442 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Abril de 1983

Magistrado ResponsávelVICTOR COELHO
Data da Resolução06 de Abril de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ECON - DIR BANCÁRIO.

Legislação Nacional: LULL ART70. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38 N1. CPT63 ART50. CPT79 ART49. CPC67 ART510 ART511 ART1231.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/07 IN BMJ N317 PAG179.

Sumário : I - Tendo o Banco reclamante em processo de falência fundado o seu crédito em descontos bancários de várias letras de câmbio sacadas pela falida, o facto de a acção cambiária estar prescrita, nos termos do artigo 70 da lei Uniforme sobre letras e livranças, não afecta a relação subjacente do desconto, que não foi impugnada, mas apenas o direito cambiário, pelo que o crédito não prescreveu e é de verificar. II - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cesseção, quer pertencentes aos trabalhadores, quer à entidade, extinguem-se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, e as acções são obrigatoriamente precedidas de tentativas de conciliação perante a respectiva comissão ou serviço, ou perante o...

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