Acórdão nº 070667 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução12 de Julho de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART182 B ART335 N2 ART1095 ART1096 N1 ART1098 N1 A B C. CPC67 ART19 ART23 ART24 ART493 ART494 ART495. L 2030 DE 1948/06/22 ART69. L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO. CONST82 ART65.

Sum·rio : I - Quer se encare a intervenÁ„o da mulher do reu como problema de capacidade judiciaria deste, quer da sua legitimidade, o mesmo encontra-se resolvido, com transito em julgado, no despacho saneador, pois ai se decidiu expressamente que o reu tinha capacidade judiciaria e era parte legitima. II - A necessidade do predio para habitaÁ„o a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 1096 do Codigo Civil para a senhoria e autora denunciar o contrato de arrendamento, pode inferir-se dos seguintes factos: a) Viver ela com os pais e uma filha menor, em situaÁ„o precaria, tendo ambas de dormir num div„-cama, numa varanda que tiveram de fechar para esse efeito, por os pais necessitarem do resto do andar; b) Estar a autora para casar, facto real e actual, embora a concretizar no futuro e dependente da denuncia do contrato, n„o se podendo exigir que v„o viver os tres na mesma varanda, o que, alem de imoral, seria impossivel, ou que a autora renunciasse ao...

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