Acórdão nº 070691 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelM SANTOS CARVALHO
Data da Resolução31 de Maio de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV867 ART2306. CCIV66 ART12 ART1340.

Sumário : I - O momento da aquisição da propriedade por meio de acessão e o da verificação dos factos respectivos. II - Ainda que posteriormente, ja depois da entrada em vigor do Codigo Civil actual, as construções tenham sido melhoradas ou aumentadas, o regime da acessão e o previsto na lei antiga, vigente a data da ocorrencia dos factos, atento o preceito do artigo 12 do referido Codigo. III - Face ao disposto no artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, para que pudesse conceder-se o direito de aquisição por acessão, indispensavel seria que o predio fosse possuido em nome proprio, de boa fe e com justo titulo, o que não sucede no caso de mera troca verbal de predios. IV - O artigo 1340 do Codigo Civil vigente e inovador e por isso insusceptivel de aplicação retroactiva. V - Na vigencia do Codigo Civil de 1867, a luz do criterio, geralmente seguido, adoptado pelos Profs. Manuel Rodrigues e Manuel de Andrade, na acessão alterava-se a substancia da coisa, isto e, inovava-se, ao passo que na benfeitoria apenas se beneficiava o que ja existia...

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