Acórdão nº 071225 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Janeiro de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLEITE DE CAMPOS
Data da Resolução31 de Janeiro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1 ART11.

Sumário : I - Circulando o réu, antes do acidente, na sua mão de trânsito e a cerca de 40 Km/h, cerca de 4 metros á rectaguarda do veículo do autor, a distância que assim guardava do veículo que o precedia, era suficiente para fazer qualquer paragem sem perigo de colisão, desde que o autor circulasse em observância das regras aplicáveis. II - Ao pretender inverter o sentido de marcha, tendo o autor voltado inopinadamente à sua esquerda sem se ter chegado ao eixo da via, sem ter...

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