Acórdão nº 071381 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS SILVEIRA
Data da Resolução15 de Março de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: DL 334/78 DE 1978/11/17 ART5 ART7 N1 N2 ART8. DL 32675 DE 1943/04/29 PARUNICO. CCOM888 ART102 PAR1 PAR2 ART362. CCIV66 ART217 N1 ART559 N1 ART804 ART806 N1 N2. CONST82 ART8 N2. LULL ART15 ART48 N2 ART77. CCIV867 ART720 PARUNICO. DL 47344 DE 1965/11/25 ART3. DL 200-C/80 DE 1980/06/24. DL 262/83 DE 1983/06/16. DL 664/75 DE 1975/11/15 ART28 N1 B. AV BANCO DE PORTUGAL N2 DE 1978/05/06 IN DR SUPL. AV BANCO DE PORTUGAL N9 DE 1977/08/26 IN DR SUPL DE 1977/08/29. PORT 447/80 DE 1980/07/31. CPC67 ART273.

Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ART15 Sumário : I - No desconto bancario deparamos com um mutuo comercial. Em razão do preceituado no paragrafo unico do Decreto-Lei n. 32 675, de 29 de Abril de 1943, e artigo 102, paragrafo 1, do Codigo Comercial, não e possivel, naquele contrato, o recurso a clausula tacita de estipulação de juros, com base no artigo 217, n. 1, do Codigo Civil. II - Os limites maximos de juros compensatorios a que alude o artigo 5 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro, são estabelecidos pelo Banco de Portugal, no ambito da sua competencia de orientação e controlo das instituições de credito, dependendo as taxas em cada operação bancaria dos periodos e montantes de utilização efectiva dos fundos pelo beneficiario e do acordado com este, em cada caso de financiamento ou concessão de fundos. III - Na falta de acordo entre o descontador e o descontario falta o pressuposto legal da fixação da taxa a sombra daquele preceito legal...

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