Acórdão nº 071510 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 1985 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução07 de Fevereiro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 37748 DE 1950/02/01 ART1 PAR1. CCIV66 ART805 N3. CPC67 ART515 ART722 N2.

Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART4 N5 ART9.

Sumário : I - Não é possível de censura pelo Supremo a fixação dos factos materiais da causa pelas instâncias. II - Constando do conhecimento de embarque uma limitação de responsabilidade por parte do armador ou transportador, conhecimento de embarque oferecido com a petição inicial, o respectivo conhecimento e apreciação impunham-se ao tribunal, independentemente da via por que chegou ao processo. III - A estipulação, no conheciemnto de embarque de que a indemnização respeitante a perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas não excederia a 7 francos suíços por quilo de peso bruto das mercadorias perdidas ou danificadas 1500 francos suíços por...

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