Acórdão nº 072315 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução24 de Abril de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N1. CCIV66 ART236 N1.

Sumário : I - Quando, na interpretação de um negócio jurídico, não foi possível determinar a vontade real das partes relativamente a declaração negocial emitida, a determinação dessa vontade deve ser feita segundo o critério objectivista, ou normativo, estabelecido no artigo 236 n. 1 do Código Civil, o que envolve um juízo sobre matéria de direito, dentro dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. II - No contrato de mútuo em que o Banco Autor foi mutuante e uma sociedade comercial foi mutuária, titulado por letras de...

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