Acórdão nº 072420 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Outubro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução17 de Outubro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT R BASTOS OBG GERAL VII PAG14.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART432 - ART436 ART442 N1 ART473 ART474.

Sumário : I - Não se tendo provado qual das partes deixou culposamente de cumprir o contrato-promessa de cessão de quotas, nunca os promitentes-cedentes poderiam ser condenados na restituição do sinal. II - Para que o enriquecimento de origem a um direito de restituição e preciso que ocorra a custa do patrimonio de outra pessoa e que, alem disso, não haja razão legal que o justifique. III - Esta falta de justificação e um facto constitutivo do direito de quem pede a restituição, a este incumbindo, portanto, a respectiva prova. IV - Ora, a entrada da quantia de sinal no patrimonio dos promitentes-cedentes justificou-se, precisamente, por se tratar de sinal do contrato-promessa da cessão de quotas entre eles celebrado, e os...

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