Acórdão nº 072509 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Julho de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelLUIS FRANQUEIRA
Data da Resolução18 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART286 ART289 ART342 N1 ART405 ART1085 ART1089 ART1118 N2 B ART1129. CNOT35 ART89 K. CPC67 ART456 ART721 ART722 N2.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG568. AC STJ DE 1969/03/07 IN RLJ N103 PAG222. AC STJ DE 1970/03/20 IN BMJ N195 PAG226.

Sum·rio : I - De acordo com o preceituado no artigo 1089 do Codigo Civil, a fixaÁ„o da renda em escudos e elemento essencial do contrato de arrendamento ; sem uma retribuiÁ„o assim fixada, jamais se podera estar perante um contrato de arrendamento (urbano e rustico n„o rural). II - Pode ser objecto de contrato de locaÁ„o ou cess„o de exploraÁ„o o estabelecimento comercial que ainda n„o tenha entrado em funcionamento, porquanto o que essencialmente importa para chegar a conclus„o de que determinada organizaÁ„o constitui um...

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