Acórdão nº 072621 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Maio de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução21 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART273 N2 ART473 N1 ART491 ART660 N2 ART661 N1 ART676 N1 ART684 DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.

Sum·rio : I - Pedindo o autor a condenaÁ„o do reu a pagar-lhe juros a taxa de 12,5%, o reu n„o pode ser condenado a paga-los a taxa de 23%, seja ou n„o aplicavel ao caso a disposiÁ„o do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83. II - Se, na petiÁ„o inicial, o autor da como reproduzida a letra junta, pede a condenaÁ„o do reu a...

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