Acórdão nº 072711 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Outubro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelSENRA MALGUEIRO
Data da Resolução22 de Outubro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS 2ED VIII PAG246. L XAVIER MAN DIR SOC PAG218. P FURTADO SOC COM VII PAG576. RLJ ANO100 PAG177.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART238 ART262 ART268 ART269 ART343 N1. CCOM888 ART3 PARUNICO ART37. DL 49301 DE 1969/11/15 ART17. CPC67 ART668 N1 B D.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/07 IN BMJ N244 PAG241.

Sumário : I - Tendo o acordão tomado conhecimento do pedido de ampliação da materia de facto, dizendo estar o mesmo decidido com transito em julgado pelo acordão da Relação que apreciou a reclamação quanto ao questionario, não ha a nulidade de omissão de pronuncia. II - O onus da prova da falsidade das datas da acta em que o concelho de administração da Empresa de Cimentos de Leiria, SA cedia a Antonio Champalimaud as suas acções na sociedade brasileira " Sonicon - Sociedade de Empreendimentos Industriais, Comerciais e de Mineração" e do contrato que lhe deu execução, pertencia a Autora, o que não fez. III - E o facto da acta em referencia constar do livro proprio por transcrição - sendo habitual na empresa cedente, pois o Conselho de Administração elaborava acta avulsa, em papel selado, devidamente assinada e depois transcrita no respectivo livro, não constituia sua nulidade, mas a mera irregularidade que não afecta a sua existencia. IV...

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