Acórdão nº 072850 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Outubro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução31 de Outubro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART308 N1 ART462 N1 ART646 N1 ART791 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART20. DL 264-C/81 DE 1981/09/03.

Sum·rio : I - No processo ordin·rio a discuss„o e julgamento da causa s„o feitos com intervenÁ„o do tribunal colectivo - artigo 646, n. 1 do CÛdigo de Processo Civil, intervenÁ„o que sÛ ter· lugar, no caso de n„o ser admissÌvel recurso ordin·rio, desde que requerido por alguma das partes - - artigo 791, do mesmo diploma. II - SÛ se empregar· o processo ordin·rio - artigo 462, n. 1 do CÛdigo de Processo Civil quando o valor da causa exceder a alÁada da RelaÁ„o, que ‡ data era de 400000 escudos - Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro. III - No valor da causa, havendo reconvenÁ„o, o valor do pedido formulado pelos RÈus, quando distinto do deduzido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT