Acórdão nº 072992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Novembro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução21 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART219 ART343 N2 ART392 ART416 N1 ART1380 N4 ART1410 N1. CPC67 ART722 N1 ART729 N2.

Sumário : I - Os proprietarios de terrenos confinantes, de area inferior a unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferencia no caso de venda a quem não seja confinante, e que aqueles a quem se não de conhecimento dessa venda tem o direito de haver para si o predio alienado, requerendo-o no prazo de seis meses, a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação - dados os factores do negocio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não. II - Não constitui esse conhecimento o ser o Autor informado pelo Reu, algum tempo antes da escritura de venda, de estar disposto a comprar o predio em questão. III - E ao Reu que cumpre provar ter ja decorrido o prazo naquelas acções que devem ser propostas...

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