Acórdão nº 073129 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Dezembro de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOAQUIM FIGUEIREDO
Data da Resolução10 de Dezembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DIR FAM PÁG401.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.

Sumário : I - Os cônjuges estão recipocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência - artigo 1672 do Código Civil. II - Qualquer dos cônjuges pode requerer o divórcio se o outro violar culposamente esses deveres, quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade de vida em comum, devendo o Tribunal na apreciação da gravidade dos factos invocados, tomar em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao requerente e o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges - artigo 1779, n. 1 e 2, do mesmo Código. III - Para que o divórcio seja decretado...

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