Acórdão nº 073214 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1986 (caso NULL)

Data03 Junho 1986
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR ADM. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART13 N2 A B D ART14 ART15 ART16 ART17. DL 644/75 DE 1975/11/15 ART27 N2 ART28 N1 B. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART132 N1. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. D 332/72 DE 1972/08/23 ART3 N1. CONST82 ART62 N2 ART293.

Sumário : I - A lei aplicavel as expropriações por utilidade publica e a existente a data da respectiva declaração de utilidade publica, pelo que no nosso caso e aplicavel o Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - As normas constitucionais limitam-se a estabelecer o principio da exigibilidade da "justa indemnização", não indicando os criterios a adoptar, nem os elementos a atender, nem tão pouco os meios e formas de determinação da indemnização que deve considerar-se justa, deixando essa tarefa a legislação ordinaria, pelo que não se podem considerar inconstitucionais os artigos 13 a 17 do citado Decreto-Lei n. 576/70. III - Assim, se o legislador ordinario entendeu dever permitir as pessoas colectivas de direito publico o pagamento da indemnização em prestações nos termos da lei, e porque, na sua perspectiva, ela não deixava de ser justa, desde que se verificasse o condicionalismo para tanto...

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