Acórdão nº 073311 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES CORTES
Data da Resolução18 de Março de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2. CCIV66 ART506 N2 ART569 ART570 N1. CPC67 ART660 N2 ART661 N1.

Sumário : I - A decisão da Relação no sentido de que, para a colisão entre dois veiculos contribuiu culposamente a manobra precipitada de um dos condutores, por se tratar de materia de facto, tem de ser acatada pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A determinação da existencia da culpa feita pela Relação, quando não resulte da violação de preceito legal ou regulamentar, impõe-se ao Supremo Tribunal de Justiça. III - E correcta a graduação ou proporção das culpas concorrentes efectuada pela Relação, ao conferir bastante mais gravidade a culpa do condutor cujo comportamento contravencional originou, em primeira linha, a colisão entre dois veiculos. IV - O artigo 506, n. 2 do Codigo Civil so e aplicavel em caso...

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