Acórdão nº 073319 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Março de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução18 de Março de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG116.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART333 N2 ART374 ART376 ART442 N3 ART830 N1 ART1253 ART1263 B ART1267 N1 C D ART1282 ART1313 N1 N2. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2. CPC67 ART199 ART202 ART204 N1 ART206 N1 ART489.

Sumário : I - Mesmo a haver erro na forma do processo, restituição da posse e não reivindicação, a nulidade considera-se sanada, desde que não seja arguida na contestação, visto o seu conhecimento oficioso se haver esgotado com a emissão do despacho saneador. II - Em acção de reivindicação a caducidade a que se refere o artigo 1282 do Codigo Civil não pode ser invocada; por outro lado, sendo a caducidade de conhecimento não oficioso, não pode dela conhecer-se caso não seja invocada na contestação. III - De acordo com o disposto no artigo 1311, ns . 1 e 2 do Codigo Civil, o proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento desse direito e a consequente restituição, que so pode ser recusada nos casos previstos na lei, isto e, com base em qualquer relação (obrigacional ou real) que lhe confira a posse ou a...

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