Acórdão nº 073629 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART4 N2 A ART1094. CCIV66 ART2004 ART2006 ART2019.

Sum·rio : I - N„o tem interesse em agir o autor que, condenado num tribunal da Republica Federal da Alemanha, onde reside, a pagar alimentos a sua ex-mulher e a filha de ambos, intentou em 1984 num tribunal portugues uma acÁ„o na qual pede se declare que a sua ex-mulher n„o lhe podia exigir qualquer prestaÁ„o a titulo de alimentos desde 1978 por desde ai ter possibilidades de prover a sua propria subsistencia. II - So podendo os alimentos ser peticionados para o futuro (desde o pedido judicial ou a constituiÁ„o em mora - - artigo 2006 do Codigo Civil), o demandante n„o tem interesse em agir quanto a declaraÁ„o de que a demandada n„o assistia o direito de peticionar contra si alimentos desde 1978 ate a data da proposiÁ„o da acÁ„o, ja que o patrimonio...

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