Acórdão nº 073898 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelABEL DELGADO
Data da Resolução11 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N1 ART566 N1 N2. CE54 ART7 N1. CPC67 ART514 N1 ART661 ART668 N1 E.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG496. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG504.

Sum·rio : I - Os danos n„o patrimoniais s„o aqueles prejuizos que n„o s„o susceptiveis de avaliaÁ„o em dinheiro (o facto danoso representa uma les„o de interesse de ordem espiritual). II - A noÁ„o de dano n„o patrimonial e, no fundo, residual:- O dano n„o patrimonial e, justamente, todo o dano que n„o for patrimonial e so pode definir-se por mera exclus„o. III - Para fixaÁ„o do montante da indemnizaÁ„o por danos n„o patrimoniais, a lei manda atender a um criterio de equidade (artigo 496 n. 3 do Codigo Civil), devendo, nos termos desta disposiÁ„o legal, fazer-se uso de circunstancias previstas no artigo 494 do mesmo diploma. IV - Assim, ha que atender ao grau de culpabilidade do agente, a situaÁ„o...

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