Acórdão nº 073916 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERNANDES FUGAS
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT T SOUSA BMJ N292 PAG102. M ANDRADE TEOR GER REL JURID VII 4 REIMPR PAG276.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART247 ART255 N1 N2 N3 ART280 ART357 ART405. CPI40 ART5 N3 ART29 ART39. DL 348/77 DE 1977/08/24 ART25 ART28. DRGU 53/77 DE 1977/08/24 ART4. CPC67 ART26 N1 N2 N3 ART511 N5 ART668 N1 D ART722 N2 ART754 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/04/30 IN BMJ N256 PAG112. AC STJ DE 1978/03/30 IN BMJ N275 PAG165. AC STJ DE 1979/06/07 IN BMJ N288 PAG307. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG396. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG288. AC STJ DE 1983/01/04 IN BMJ N323 PAG315. AC STJ PROC69749 IN BMJ N323 PAG317.

Sumário : I - O autor e parte legitima quando tem interesse directo em demandar, exprimindo-se pela utilidade derivado da procedencia da acção e, na falta da disposição em contrario, considera-se titular do interesse relevante para o efeito os sujeitos da relação material controvertida. Ora, a autora fundando-se em contrato e seu protocolo celebrado com a re, formula pedido baseado nesse contrato e protocolo, pelo que e a titular da relação material, posta na sua petição, e na que fundamenta o seu pedido, pelo que e parte legitima. II - O contrato celebrado entre a Autora e a Re não respeita a qualquer patente de invenção ou concessão ou transferencia da liçenca para a exploração de um invento, mas mais não e do que um contrato de transferencia da tecnologia ou de "Know-How", em que alguem, detentor de determinados conhecimentos cientificos ou tecnicos, os transfere para outrem, sobre quem incumbe a obrigação de os não revelar, conservando secretos. O contrato não esta, portanto, no ambito da propriedade industrial não lhe sendo aplicavel o artigo 29 do respectivo Codigo, sendo antes um contrato inominado, não sujeito a forma especial - artigos 405 e 219, do Codigo Civil. III - O objecto do negocio so e "legalmente impossivel", quando a lei a ele se opuser insuperavelmente, pelo que so apenas os negocios cujo "objecto mediato" ("quid" sobre...

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