Acórdão nº 074016 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução04 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1. CPC67 ART500 ART722 N2.

Sumário : I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 294/77 de 20 de Julho, dentre os varios pressupostos da legalização das "ocupações" levadas a cabo ate 14 de Abril de 1975, avulta o de que o respectivo fogo haja sido ocupado contra a vontade e sem o conhecimento do proprietario, com o fim de ser utilizado em beneficio proprio e que tal situação se mantenha na data em que for pedida a legalização. II - O referido pressuposto não se verifica se o pretenso ocupante permanece no predio mediante acordo celebrado com o dono do mesmo, segundo o qual lhe foi consentida provisoria e graciosamente a sua utilização, com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT