Acórdão nº 074028 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1986 (caso None)

Data25 Junho 1986
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1056 ART1108. CCIV66 ART12 N1 ART1689 N1 ART1732 ART1788 ART1791.

Sumário : I - Os bens adquiridos por um dos conjuges na vigencia do casamento contraido segundo o regime da comunhão geral e no dominio do actual Codigo Civil, antes das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, são comunicaveis ao outro conjuge ainda que tal aquisição se tenha verificado na pendencia da acção de divorcio, visto que, a data, os efeitos patrimoniais resultantes do divorcio so relevavam a partir da respectiva decretação - artigo 1791 do Codigo Civil (redacção anterior). II - As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 496/77 e, designadamente, a retroacção a data de propositura da acção (de divorcio) dos efeitos correspondentes as relações patrimoniais entre os conjuges (artigo 1789) não tinham...

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