Acórdão nº 074114 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Novembro de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução20 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART342 N2 ART1110 N3 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1780 B.

Sum·rio : I - O cÙnjuge ofendido deixa de ter o direito de requerer o divÛrcio quando se mostrar que, n„o obstante ser do seu conhecimento o facto ofensivo, ele considera toler·vel a continuaÁ„o da convivÍncia conjugal, estando disposto a continu·-la. II - A prova de tal disposiÁ„o da autora em relaÁ„o ‡s ofensas por ela sofridas, compete ao rÈu, como facto extintivo do direito ao divÛrcio por aquela invocado (artigo 342, n. 2, do CÛdigo Civil). III - Na apreciaÁ„o dos factos invocados, quanto ‡ sua gravidade, deve o tribunal tomar em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao...

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