Acórdão nº 074423 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução15 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART342. CPC67 ART181 N2 ART478 N2 ART1707 N1.

Sumário : I - O prazo prescricional da acção executiva com base nessa livrança e o de tres anos a contar do vencimento da mesma - artigos 77 e 70 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - Assim, esse prazo, no caso dos autos, terminava em 31 de Dezembro de 1984, a não haver qualquer interrupção. III - Tendo a execução sido proposta em 14 de Dezembro desse ano e so sendo distribuida no dia 17, nesse dia passadas as guias para o preparo, pagas a 27, juntas a 28, as citações so vieram a ser ordenadas em 4 de Janeiro de 1985, mediante deprecada, e efectuadas em 18 deste mes, mas deu-se a...

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