Acórdão nº 074791 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Março de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelMAGALHÃES BAIÃO
Data da Resolução31 de Março de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1779 N1 ART1781 A ART1782 N1. CPC67 ART511 N1 ART524 N1 N2 ART668 N1 D ART706 N2 ART712 N1 A B C N2 ART716 N1.

Sum·rio : I - Na acÁ„o de divorcio litigioso com fundamento na alinea a) do artigo 1781 do Codigo Civil, para alem do elemento objectivo relacionado com o tempo de separaÁ„o de facto decorrido, e necessario o elemento subjectivo inerente ao proposito do n„o restabelecimento da vida conjugal, da parte de um, ou de ambos os conjuges. II - Tendo o Colectivo respondido, com base em prova testemunhal, a um quesito, dando como provado que "n„o ha" da parte do autor o proposito de restabelecer a vida em comum, n„o pode a RelaÁ„o alterar tal resposta com base em documento, que a re poderia ter oferecido ate ao encerramento da discuss„o da causa em 1 instancia e que, intempestivamente, so veio a querer juntar na alegaÁ„o...

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