Acórdão nº 074899 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução04 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART216 ART342 ART754. L 76/79 DE 1979/12/03 ART15 ART18 ART19 ART25.

Sumário : I - Tendo a autora pedido a denuncia do contrato de arrendamento rural, pretendendo explora-lo directamente, e tendo os reus invocado que o despejo põe em risco a sua subsistencia e economia do seu agregado familiar e a superioridade da situação economica da senhoria - - artigos 18 e 19, da Lei n. 76/79 de 3 de Dezembro - cabe a estes o onus de provar esses factos por servirem de suporte a sua defesa, nos termos do artigo 342, n. 2 do Codigo Civil. II - No regime especial do arrendamento rural, são indemnizaveis, a data da cessação da relação contratual, nos termos do artigo 25 da Lei n. 76/77 de 29 de...

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