Acórdão nº 074962 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Junho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução11 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART1028 N3 ART1084. L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 N4 ART29.

Sum·rio : I - Ha contrato de arrendamento misto se as partes convencionaram o arrendamento de uma casa, para habitaÁ„o, pela renda anual de 1200 escudos, e ainda de um pequeno terreno anexo pela renda, tambem anual, de 60 escudos, visto que, pela inexistencia de matriz predial propria, a parte de construÁ„o e de valor superior ao pedaÁo de terreno, o qual constitui o logradouro da casa, e esta, pelo valor da renda, e de valor superior a parte do solo. II - A mesma conclus„o se teria de chegar se atendessemos a pluralidade dos fins do contrato, visto que prevaleceria o regime correspondente ao fim principal, no caso o fim da habitaÁ„o. III - Em acÁ„o de preferencia, se os reus invocaram, por via de excepÁ„o peremptoria, que s„o arrendatarios do predio a que a...

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