Acórdão nº 075212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução19 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART722. CCIV66 ART1083 N1 N2 D ART1098 N2 ART1114 N1. D 45266 DE 1963/09/23 ART166 A. D 45548 DE 1965/09/23 ART119 A. DL 47334 DE 1966/11/25 ART3.

Sumário : I - A nulidade consistente na omissão de pronuncia apenas respeita a questões postas ao tribunal e não a argumentos aduzidos pelas partes. II - Nos arrendamentos sujeitos a regime especial, so essa e aplicavel, de preferencia as disposições do Codigo Civil. III - O regime consignado na alinea a) do artigo 166 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, e na alinea a) do artigo 119, do Decreto n. 45548, de 23 de Setembro de 1965, não foi abrangido pela formula revogatoria do artigo 3, do Decreto-Lei n. 47334, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil. IV - Aqueles preceitos legais conferem as Caixas de Previdencia...

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