Acórdão nº 075230 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE DOMINGUES
Data da Resolução24 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: EOADV84 ART2 ART53 N1 N2 N5 ART81 N1 D. EJ62 ART538 ART580 J ART581 N1 D ART672.

Sumário : I - O Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março, e um diploma que regula especialmente o funcionamento dessa associação profissional e o exercicio da advocacia, definindo os direitos e os deveres dos seus associados, assim como os aspectos deontologicos e disciplinares da profissão de advogado e, por conseguinte, as especificas disposições desse Estatuto são inaplicaveis a individuos pertencentes a categorias socio-profissionais diversas da advocacia, inclusive aqueles que trabalham com advogados. II - So e advogado, apto a exercer o mandato judicial ou função de consulta juridica em regime de profissão liberal remunerada, o titular de inscrição em vigor, e nessa qualidade, na Ordem dos Advogados, não podendo denominar-se advogado quem...

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