Acórdão nº 075269 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Julho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução21 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART268 ART288 N1 ART447 ART660 N1 ART713 N2 ART726 ART1147 ART1278. L 68/78 DE 1978/10/16 ART2 N3 N4 ART40 N1 N2 ART47 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/04/02 IN BMJ N306 PAG277.

Sumário : I - A procedência da acção de restituição de posse das empresas ou estabelecimentos em autogestão, está dependente da prova que se faça de que a autogestão não foi notificada nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 40 e ns. 3 e 4 do artigo 2 da Lei n. 68/78. II - O artigo 47 da Lei n. 68/78, afasta a possibilidade do artigo 1278 do Código de Processo Civil como resulta inequivocamente do facto de todo o regime jurídico da reivindicação e da restituição de posse estar definido por parâmetros diferentes dos que funcionavam no regime do Código Civil. III - O não ter havido esbulho, é irrelevante para a procedência ou não...

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