Acórdão nº 075485 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução14 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1986/03/18 IN DR IS DE 1986/05/17.

Sumário : I - A doutrina do Assento de 18 de Março de 1986 tem o seu campo de aplicação confinado aos casos em que o gozo do direito de preferencia não se mostra afectado por qualquer dos impedimentos do artigo 1381 do Codigo Civil. II - Verifica-se o impedimento da alinea a) do referido artigo 1381, uma vez provado que o predio comprado pelos pretensos titulares do direito de preferencia o foi para construção e que ai eles construiram uma casa, ao mesmo tempo que a sua parte não urbanizada sempre ficou afecta a economia do predio urbano a que pertence e ainda que o predio confinante...

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