Acórdão nº 075497 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGOMES DOS SANTOS
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 ART729 N3 ART730 ART1096 A F G ART1101. CCIV66 ART25 ART31 N1 N2 ART52 N1 ART55 N1 ART1672 ART1779 ART1787.

Sumário : I - Os requisitos de que depende a confirmação de sentença estrangeira são os que o artigo 1096 do Código de Processo Civil enumera nas alíneas a) a g), devendo o tribunal competente para a revisão verificar oficiosamente se concorrem os requisitos indicados nas alíneas a), f) e g) sem prejuízo de, também oficiosamente, negar a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apurar que falta alguns dos requisitos exigidos nas outras alíneas - artigo 1101 do mesmo Código. II - Os limites do recurso são determinados pelas conclusões da respectiva alegação. III - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, é necessário que, tendo sido...

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