Acórdão nº 075515 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução10 de Dezembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: LULL ART17. CPC67 ART668 N1 C.

Sumário : I - Tendo a autora pedido a condenação do reu pelos montantes integrais de duas letras de cambio e fixando-se como provado que a primeira letra havia sido reformada pela segunda, o facto de se haver condenado pelo montante da letra reformada (de montante superior a outra) não constitui condenação alem do pedido, pois o pedido formulado pela autora engloba aquele em que veio a ser condenada. II - No dominio das relações imediatas, a obrigação cambiaria fica sujeita as excepções que nas relações pessoais se fundamentam. III - Não se tendo provado que as letras fossem de favor, mas antes que, no exercicio da sua actividade, a autora forneceu ao reu artigos da sua industria, não se verifica qualquer excepção e as letras funcionam de pleno, mas tendo de atender-se a que...

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