Acórdão nº 075661 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Dezembro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelALCIDES DE ALMEIDA
Data da Resolução16 de Dezembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR FAM.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART2012. CPC67 ART663 N1.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 PAG354.

Sum·rio : I - A pens„o de alimentos deve determinar-se em funÁ„o dos meios de quem houver de presta-los e da necessidade de quem houver de recebe-los. II - Ao aumento do custo de vida posterior a fixaÁ„o de uma pens„o de alimentos, devera corresponder uma alteraÁ„o para mais, mas na medida das possibilidades daquele que a ela esta obrigado, o que impede que o aumento se processe automaticamente, a menos que, por acordo, haja sido clausulada a indexaÁ„o ou outro tipo de estabilizaÁ„o. III -...

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