Acórdão nº 075758 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Março de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução09 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR COM - TIT CREDITO / SOC COMERCIAIS.

LegislaÁ„o Nacional: LULL ART32 N1 ART75 ART76 ART77 ART78. LSQ ART3 ART30.

JurisprudÍncia Nacional: ASS STJ DE 1985/03/13.

Sum·rio : I - A literalidade da obrigaÁ„o cambiaria significa que a existencia, validade e persistencia da obrigaÁ„o n„o podem ser comprovadas por meios exteriores, n„o reconheciveis pelo simples exame do titulo - ou seja, que o direito tem o conteudo revelado pela obrigaÁ„o, cartular e objectiva. II - Consequentemente, so existe e tem valor o que consta do proprio titulo, n„o podendo ser opostas ao portador de boa fe circunstancias extintivas ou modificativas do direito, a n„o ser que se possam conhecer do exame do proprio titulo. III - A sociedade por quotas, sem firma mas com denominaÁ„o particular, so se obriga, nos termos do artigo 30 da Lei Uniforme sobre Letras e LivranÁas, se os actos forem assinados, em seu nome, pela maioria dos gerentes, salva...

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